) Curso de reciclagem de Bombeiros Civil

compartilhando vida

compartilhando vida

Segurança do Trabalho

APH e Primeiros Socorros

Informativo do site

Faça sua inscrição para receber nosso informativo, é gratuito.

ICBP Notícias Bombeiros Curso de reciclagem de Bombeiros Civil
Curso de reciclagem de Bombeiros Civil Imprimir E-mail
Bombeiro Civil - Notícias
Qua, 20 de Janeiro de 2010 17:58

As empresas que prestam serviço de Bombeiro e os próprios profissionais tem grande dificuldade em conseguir encontrar curso de reciclagem de Bombeiro em conformidade com a ABNT/NBR 14608, o fato é que estar sem reciclagem, ou com uma reciclagem feita fora da norma, é "ilegal". Pode trazer graves consequencias...

Reciclagem de Bombeiro Profissional Civil ou Reciclagem de Bombeiro Civil


A reciclagem de bombeiro civil, é uma exigência anual para o Bombeiro Civil, conforme ABNT/NBR 14.608 Bombeiro Profissional Civil – Requisitos 2ª Edição, publicada em  outubro e valida a partir de 29 de novembro de 2007, deve ter no minimo 96 horas, com exceção ao aluno passar em prova teórica pré curso, com 80% de acerto, nesse caso, o aluno é dispensado de 36 horas de especificas de teoria, precisando cumprir 60 horas restantes.

Em resumo, qualquer Reciclagem de Bombeiro Civil feita depois de 29 de novembro de 2007, que não tenha no minimo 60 horas (96 em cheio) e não contemple os requisitos das Tabelas B9 a B17, “não tem validade”.

È simples de entender, porque um curso de reciclagem de bombeiro “fora da norma não é valido”, o Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Federal nº 8,078 de 11 de setembro de 1990, e pode ser consultado no site da Ministério da Justiça do Governo Federal (www.portal.mj.gov.br) é claro em seu Titulo I – Dos direitos do Consumidor, Capitulo V- Das práticas Comerciais, Seção IV – Das práticas Abusivas, onde está explicito:

“Art. 39 É vedado o fornecimento de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro;
…”


Tanto o curso de formação de bombeiro civil, quanto de reciclagem de bombeiro civil, que não atenda os requisitos mínimos de Normas Técnicas específicas, está “ilegal”, em desacordo com a lei, ou seja as normas da ABNT não são uma “lei”, mas existem Leis que usam a norma como referência, como nesse caso, o que na prática da poder de lei federal a norma.

E o que acontece se fizer uma reciclagem de bombeiro fora da norma?

O não cumprimento de cursos de reciclagem de bombeiro civil dentro da norma, pode causar complicações em vários níveis, por exemplo:

  • O profissional que fez uma reciclagem de bombeiro civil “fora de norma” tem uma reciclagem invalida, em resumo não poderia exercer a profissão,  até completar ou mesmo começar a cursar a reciclagem de bombeiro civil adequada...
  • A “escola” que desde novembro de 2007, “vendeu” reciclagem de bombeiro civil fora da norma ao aluno, pode ser denunciada e até processada em vários pontos, pode ser entendida como agindo de má fé, afinal ofereceu um curso fora de norma, então “ilegal” ao aluno...
  • A empresa prestadora de serviços que fornece Bombeiros, que tem seus profissionais com  reciclagem de bombeiro civil fora da norma, podem ser entendidas como empresas que estão “lesando seus clientes”, pois estão oferecendo serviços (profissionais) fora de norma, o que já vimos ser ilegal...

 

Entendendo como essa situação de Reciclagem de Bombeiro Civil fora de norma é grave:


Em resumo, empregos podem ser perdidos, contratos cancelados, empresas fechadas, pessoas e entidades processadas, entre outros por indenização ou responsabilidade criminal.
Independente da polêmica sobre as nomas ABNT terem poder de lei ou não, o fato é que são usadas como referência por entidades de fiscalização e até jurisprudências, como explicado no começo desse artigo, baseado nisso temos um bom exemplo:

Uma administradora de condomínios, contratou Bombeiros conforme o dimensionamento da norma, inclusive com reciclagem em dia, até ai tudo bem, mas...
Ocorreu um sinistro, um incêndio com algumas fatalidades, houve um processo contra a administradora movido por familiares das vítimas ou por empresas prejudicadas, paralelo a investigação do sinistro pela seguradora.
Durante o processo, foi levantado que a reciclagem dos bombeiros, que estava em dia, foi feita em 28 horas, como era exigido na versão antiga da norma que é invalida hoje, e não de no mínimo 60 como na norma atual desde de novembro de 2007, então a reciclagem feita não é valida.

Esse fato pode caracterizar entre outros negligencia, e abrir precedentes tanto para ações de indenização, como até para processos criminais contra a empresa e as pessoas responsáveis, outro fato importante é que a seguradora pode se negar a pagar o seguro pelo descumprimento da norma.

Outros exemplos onde uma reciclagem fora de norma pode complicar a profissional ou a empresa que o contrata, na renovação do AVCB, em fiscalização do CONTRU (em São Paulo), ou do Ministério do Trabalho, denuncia ao IDEC, PROCON, Sindicato…

Via de regra, um Bombeiro com reciclagem vencida, é como um motorista com habilitação vencida, ele sabe dirigir, mas legalmente não está habilitado,  da mesma forma se fez uma reciclagem fora de norma, é como se não tivesse feito a reciclagem.

Existe uma campanha para mudar a exigência de reciclagem, para “educação continuada” mas ainda é uma campanha, e a próxima revisão da norma vai demorar alguns anos, então esteja atento e faça uma reciclagem dentro da norma.

Existem ainda profissionais de má fé conseguem "comprar", de entidades de maior má fé ainda, certificados de Reciclagem de Bombeiro, falsos pois só compraram o "papel", colocando em risco a segurança do “profissional” e de todos que contam com sua habilidade e treinamento em dia. Isso agrava a situação muito mais do que uma reciclagem feita fora de norma.

Fazer a reciclagem em local de excelência pode ajudar muito o profissional, chegando até a compensar certas deficiências da formação que pode ter sido a quem do ideal.
Irei divulgar centros de excelencia para formação e reciclagem.

São Paulo-Brasil, fev 2010

 

Prof Ivan Campos
Diretor fundador ICBP

 

ps, esse é um exemplo de curso de reciclagem

Última atualização em Qua, 24 de Fevereiro de 2010 22:01